Contas da Prefeitura de Uauá são aprovadas


Contas da Prefeitura de Uauá são aprovadas





Na sessão desta quinta-feira (25/11), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Uauá, de responsabilidade do prefeito Lindomar de Abreu Dantas, relativas ao exercício de 2019. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, imputou multa de R$4 mil ao prefeito pelas ressalvas contidas no voto.





A despesa com pessoal – para a maioria dos conselheiros que aplicam a Instrução nº 03 nesse cálculo – representou, ao final do exercício, o percentual de 55,34% da receita corrente líquida, superando, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor, contudo, se encontra no prazo para recondução desses gastos, uma vez que a despesa com pessoal no 2º quadrimestre ficou no percentual de 53,71%.





O conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente – e foi acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita - pela emissão de parecer recomendando a rejeição dessas contas e aplicação de multa equivalente a 30% dos subsídios anuais. A razão é que os dois conselheiros não concordam com a aplicação das regras da Instrução nº 03 do TCM, que permite a exclusão, do cômputo dos gastos com pessoal, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais. Assim, para eles, os gastos com pessoal no município superaram o limite de 54%. Os outros três conselheiros presentes à sessão acompanharam o voto do relator pela aprovação.





Também foram cumpridos os índices constitucionais para investimento em Educação (26,08%), Saúde (22,10%) e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb (84,56%).





Ainda sobre Educação, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 5,20, igual à meta projetada. Esse índice foi superior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, mas inferior ao nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 4,00, não atingindo a meta projetada de 5,50. Esse índice superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, mas não o nacional, registrado em 4,60.





Cabe recurso da decisão.





Assessoria de Comunicação / Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia


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